
LEI Nº 493, DE 27 DE MARÇO DE 1967
Autoriza a Prefeitura a receber um terreno, por doação.
A CÂMARA NUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a receber, por doação do Sr. José Ribeiro Mira e sua esposa, um terreno com uma área quadrada de 2.000 (dois mil) metros quadrados, aproximadamente, localizado no Bairro da Boa Vista.
§ 1º As dimensões e divisas exatas constarão de planta, integrante da escritura a ser lavrada.
§ 2º O imóvel em causa se destina a construção de um prédio para escola.
Art. 2º Ao doador se reserva o direito de cultivar no terreno as pequenas plantas, como arroz, feijão, mandioca e milho.
Art.3º A Prefeitura se encarregará de ligar uma pena de água, naquele local.
Art. 4º Para ocorrer às despesas que vierem a ser feitas com a respectiva escritura, será aberto oportunamente um crédito especial.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 27 de Março de 1967.
Prof. JOSÉ PALMYRO MASIERO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte e oito de Março de mil novecentos e sessenta e sete.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.