
LEI Nº 395, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962
Autoriza a Prefeitura a contratar com o Estado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar, com o Governo do Estado, contrato para execução de obras, até a importância de C$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), valor do auxílio concedido, por intermédio da “Diretoria de Públicas da Secretaria da Viação”, construção de pontes neste município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 25 de Setembro de 1962.
JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
Vice-Presidente em exercício
RAYMUNDO PEREIRA MADURO
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.