LEI Nº 1.201, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:

 

PADRÃO

VALOR Cr$

A

5.511,00

B

5.541,00

C

5.729,00

D

6.000,00

E

6.247,00

F

6.763,00

G

7.382,00

H

7.751,00

I

7.915,00

J

8.352,00

K

9.399,00

L

10.095,00

M

10.960,00

N

11.595,00

O

12.981,00

P

13.588,00

Q

14.489,00

R

15.311,00

S

16.212,00

T

17.031,00

U

17.941,00

V

19.684,00

X

21.600,00

Z

23.710,00

 

§ 1º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º do corrente, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Fevereiro de 1988.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos doze dias do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta e oito.

 

 

MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET

Dirtª do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.