LEI Nº 1.086, DE 7 DE MAIO  DE 1985

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos e Salário dos Servidores Municipais do  Legislativo Piquetense.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme descriminação abaixo:

 

PADRAO

VALOR -CR$

A

353.377

B

354.987

C

373.787

D

393.171

E

410.748

F

447.760

G

492.110

H

518.444

I

530.275

J

561.547

K

636.504

L

686.231

M

748.333

N

793.923

O

893.122

P

936.510

Q

1.001.059

R

1.059.972

S

1.124.564

T

1.183.274

U

1.248.308

 

Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro Desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de maio de 1.985.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Maio  de 1985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Maio de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.