
LEI Nº 1.086, DE 7 DE MAIO DE 1985
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos e Salário dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme descriminação abaixo:
|
PADRAO |
VALOR -CR$ |
|
A |
353.377 |
|
B |
354.987 |
|
C |
373.787 |
|
D |
393.171 |
|
E |
410.748 |
|
F |
447.760 |
|
G |
492.110 |
|
H |
518.444 |
|
I |
530.275 |
|
J |
561.547 |
|
K |
636.504 |
|
L |
686.231 |
|
M |
748.333 |
|
N |
793.923 |
|
O |
893.122 |
|
P |
936.510 |
|
Q |
1.001.059 |
|
R |
1.059.972 |
|
S |
1.124.564 |
|
T |
1.183.274 |
|
U |
1.248.308 |
Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro Desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de maio de 1.985.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Maio de 1985.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Maio de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.