LEI Nº 1.085, DE 7 DE MAIO  DE 1985

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos e Salário dos Servidores Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais:

 

PADRAO

REFERENCIA

VALOR- CR$

A

1

353.377

B

2

354.987

C

3

373.787

D

4

393.171

E

5

410.748

F

6

447.760

G

7

492.110

H

8

518.444

I

9

530.275

J

10

561.547

K

11

636.504

L

12

686.231

M

13

748.333

N

14

793.923

O

15

893.122

P

16

936.510

Q

17

1.001.059

R

18

1.059.972

S

19

1.124.564

T

20

1.183.274

U

21

1.248.308

 

§ 1º O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a referencia ao salário do pessoal contratado sob regime da Consolidação Das Leis do Trabalho.

 

§ 2º O reajuste constante do artigo primeiro Desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão á conta de dotações próprias consignadas em orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Maio  de 1985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Maio de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.