
LEI Nº 583, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969
Reconhece como de utilidade pública a Guarda Mirim de Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica sendo reconhecida como de Utilidade Pública, a Guarda Mirim de Piquete, fundada em 15/06/68, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Lorena, no Livro A, de Inscrição de Associações (Personalidade Jurídica), as fls. 77 sob o número de ordem 144, em 27 de Setembro de 1969.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 22 de Dezembro de 1969.
PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
Vice Presidente em Exercício
PROF BENEDITO LUIZ GONÇAVELS
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e três dias de dezembro de mil novecentos e sessenta e nove.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.