LEI Nº 392, DE 28 DE MAIO DE 1962

 

Dá denominação a logradouro público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Praça 9 de Julho, a que deverá ser construída no terreno limitado pelas ruas Álvaro Guião, América Brasiliense e Av. Luiz Arantes Júnior.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 28 de maio de 1962.

 

 

JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

Vice-Presidente em exercício

 

 

RAYMUNDO PEREIRA MADURO

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e dois.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.