LEI Nº 581, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Dispõe sobre a suplementação de rubricas do orçamento vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes rubricas do orçamento vigente, nas importâncias abaixo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR NCr$

324-0-82

Pensão

400,00

313-0-02

Viagens, etc.

300,00

 

Publicações

100,00

312-0-19

Impressos

600,00

311-1-42

Diaristas

3.500,000

324-0-83

(Estradas) 2- Abono de Natal

5.000,00

414-0-42

Máquinas, veículos, etc.

20.500,00

411-3-61

Prédios Escolares

5.000,00

324-0-83

(Es. Norm.) 2- Abono de Natal

300,00

313-0-67

Aluguel p/ biblioteca

60,00

324-0-83

(Obras) 2- Abono de Natal

100,00

312-0-90

Gasolina, etc.

2.000,00

414-0-90

Ferramentas, etc.

2.000,00

324-0-83

(Água) 2- Abono de Natal

200,00

414-0-91

1- Canos, etc.

10.000,00

324-0-83

2- Manilhas

1.000,00

312-3-73

(Limpeza) 2- Abono de Natal

140,00

314-0-02

Aluguel Posto Puericultura

150,00

1

  Despesas Imprevistas

2.000,00

TOTAL

53.350,00

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a suplementar os seguintes Créditos Especiais abertos no corrente exercício:

 

LEI

ESPECIFICAÇÕES

VALOR NCr$

543

Iluminação

1.500,00

546

Aulas na Escola Normal

300,00

TOTAL

1.800,00

 

Art. 3º A despesa resultante da suplementação de que tratam os artigos 1º e 2º será coberta com as cotas do Fundo de Participação dos Municípios incluídas nos Balancetes abaixo, já publicados de acordo com a Lei Orgânica dos Municípios, a saber:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

TOTAIS - NCr$

Balancete de Outubro: Cotas dos meses de Abril a Setembro

61.042,65

 

Balancete de Novembro: Cotas do mês de Outubro

11.185,64

72.228,29

Dedução: Recursos em pregados nos Projetos de Lei nºs 49 e 50/ PM

 

15.000,00

Líquido

 

57.228,29

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 22 de Dezembro de 1969.

 

 

PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Vice Presidente em Exercício

 

 

PROF BENEDITO LUIZ GONÇAVELS

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e três dias de dezembro de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.