
LEI Nº 578, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato com a CESP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a celebrar contrato com as CENTRAIS ELETRICAS DE SÃO PAULO, para a execução de reforma geral da rede de distribuição de energia elétrica neste município, nas normas de contrato padrão da referida Empresa.
Art. 2º Para cobertura da quota que lhe é atribuível, conforme se obriga o Município, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a Proceder aos lançamentos da quota dos usuários, a títulos de “Contribuição de Melhoria”, recolhendo-as em conta especial, para efetivar nos prazos contratuais, os pagamentos a CESP.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 24 de Novembro de 1969.
PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
Vice Presidente em Exercício
PROF ALAOR FERREIRA
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e cinco dias de novembro de mil novecentos e sessenta e nove.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.