
LEI Nº 1.082, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1985
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
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PADRAO |
VALOR- CR$ |
|
A |
185.988 |
|
B |
186.835 |
|
C |
196.730 |
|
D |
206.932 |
|
E |
216.183 |
|
F |
235.663 |
|
G |
259.005 |
|
H |
272.865 |
|
I |
279.092 |
|
J |
295.551 |
|
K |
335.002 |
|
L |
361.174 |
|
M |
393.886 |
|
N |
417.854 |
|
O |
470.064 |
|
P |
492.900 |
|
Q |
526.873 |
|
R |
557.880 |
|
S |
591.876 |
|
T |
622.776 |
|
U |
657.004 |
Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro Desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão a conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Fevereiro de 1985.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (20) dias do mês de Janeiro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.