LEI Nº 1.081, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1985

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada a Tabela, conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais:

 

PADRAO

REFERENCIA

VALOR -CR$

A

1

185.988

B

2

186.835

C

3

196.730

D

4

206.932

E

5

216.183

F

6

235.663

G

7

259.005

H

8

272.865

I

9

279.092

J

10

295.551

K

11

335.002

L

12

361.174

M

13

393.886

N

14

417.854

O

15

470.064

P

16

492.900

Q

17

526.873

R

18

557.880

S

19

591.876

T

20

622.776

U

21

657.004

 

§ 1º o Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referencia ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho

 

§ 2º O reajuste constante do artigo primeiro Desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão a conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Fevereiro de 1985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente.

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (20) dias do mês de Janeiro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.