
LEI Nº 1.080, DE 9 JANEIRO DE 1985
(Revogada pela Lei nº 2.040 de 2017)
Dispõe sobre o pagamento das tarifas nas linhas de ônibus urbanos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Os usuários das linhas de Ônibus Urbanos, deste Município, que contarem idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, ficam dispensados dos pagamentos das tarifas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se estende aos inválidos, definitivamente incapacitados para o trabalho, e que não exerçam atividade remunerada.
Art. 2º O Poder Executivo deverá entrar em entendimento com a Empresa ou Empresas Permissionárias daqueles serviços, no Município, a fim de fazer cumprir o estatuído no artigo primeiro Desta Lei, bem como, regulamentá-la através de Decreto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 8 de Janeiro de 1985.
DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
Presidente.
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1ª Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de Janeiro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.