LEI Nº 575, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Dispõe sobre a suplementação de verba do Orçamento vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na quantia de NCr$ 155,47 (CENTO E CINQUENTA E CINCO CRUZEIROS NOVOS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) a rubrica 3-1-2-0-00 do Orçamento vigente.

 

Art. 2º Fica parcialmente anulada, na quantia de NCr$ 155,47 (CENTO E CINQUENTA E CINCO CRUZEIROS NOVOS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) a rubrica 3-1-1-1-00-03- Adicionais, do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Para fazer face as despesas com a suplementação do Art. 1º, a Contadoria Municipal lançará mãos dos recursos resultantes da anulação de que trata o Art. 2º desta lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 17 de Novembro de 1969.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

2º Secretário no exercício da Presidência.

 

 

PROF JOÃO GOMES DE SOUZA

Secretário “Ad-hoc”

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos dezoito dias de novembro de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.