LEI Nº 1.079, DE 9 JANEIRO DE 1985

 

Autoriza o Poder Executivo a assinar Termo de Adesão.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o Termo de Adesão ao Primeiro Termo Aditivo do Convênio, que entre si celebram o Ministério da Saúde, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Piquete, com o objetivo de Implantar e executar o Programa de Ações Integradas de Saúde, no Município de Piquete, com ênfase ao desenvolvimento dos Serviços Básicos de Saúde.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 8 de Janeiro de 1.985.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Presidente.

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de Janeiro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.