
LEI Nº 573, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de NCr$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA CRUZEIROS NOVOS), destinado a aquisição de bandeiras para as salas de aula dos estabelecimentos de ensino.
Art. 2º A despesa decorrente da abertura do Crédito de que trata o artigo primeiro será coberta com o excesso de arrecadação já verificado na rubrica “144-10-03- Participação no ICM”, do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 17 de Novembro de 1969.
PROF ALAOR FERREIRA
2º Secretário no exercício da Presidência.
PROF JOÃO GOMES DE SOUZA
Secretário “Ad-hoc”
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos dezoito dias de novembro de mil novecentos e sessenta e nove.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.