LEI Nº 567, DE 27 DE OUTUBRO DE 1969

 

Suplementa verba do Orçamento vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada em NCr$ 708,00 (SETECENTOS E OITO CRUZEIROS NOVOS), a rubrica “311-161-01- Vencimentos dos Professores Rurais” do Orçamento vigente.

 

Art. 2º A despesa resultante da suplementação de que trata o artigo 1º será coberta com o excesso de arrecadação verificando na rubrica “112-20-09- Taxa de Conservação de Calçamento”, do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 27 de Outubro de 1969.

 

 

PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Vice Presidente em Exercício

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

2º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e nove dias de outubro de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.