
LEI Nº 565, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969
Abre Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial de NCr$ 1.358,11 (HUM MIL TREZENTOS E CINQUENTA E OITO CRUZEIROS NOVOS E ONZE CENTAVOS) para ocorrer as despesas com a aposentadoria do funcionário JORGE DE BARROS GUIMARÃES, Chefe da Secretaria da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. O crédito aberto por este artigo obedecerá a seguinte discriminação:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
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Proventos |
1.115,10 |
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Adicionais |
223,01 |
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Salário Família |
20,00 |
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SOMA |
1.358,11 |
Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito de que trata o artigo 1º será verificado na rubrica 151-00-01- Multas, do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 20 de Outubro de 1969.
PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
Vice Presidente em Exercício
PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte dias de outubro de mil novecentos e sessenta e nove.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.