
LEI Nº 564, DE 8 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sobre a regulamentação e localização de automóveis de aluguel da cidade e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º De conformidade com o disposto no inciso X, do artigo 2º da Lei nº 9.842 de 19 de Setembro de 1967- Lei Orgânica dos Municípios, compete ao Prefeito regulamentar a utilização dos logradouros públicos e no caso específico a localização dos Pontos de Automóveis de Aluguel.
Art. 2º O número máximo de carros para cada ponto, assim como sua localização, ficarão a critério do Prefeito.
Parágrafo Único. Fica o Prefeito autorizado a localizar novos pontos de automóveis de aluguel, transferir os existentes, extinguir, aumentar ou diminuir o limite de carros para cada ponto, desde que as condições o permitam e sejam necessárias ou convenientes tais modificações.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 8 de Outubro de 1969.
PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
Vice Presidente em Exercício
PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos oito dias de outubro de mil novecentos e sessenta e nove.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.