LEI Nº 561, DE 8 DE OUTUBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir para os serviços da Municipalidade, mediante concorrência pública, um caminhão basculante e uma perua Kombi Volkswagen- 1.500.

 

Art. 2º As despesas com a aquisição autorizada pelo artigo primeiro, correrão a conta do produto da venda de ações da Petrobrás, do recebimento de dividendos distribuídos pela mesma empresa e, se, necessário, da rubrica 414-0-42- Aquisição de máquinas, ferramentas e outros, do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 8 de Outubro de 1969.

 

 

PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Vice Presidente em Exercício

 

 

PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos oito dias de outubro de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.