
LEI Nº 621, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970
Regulamenta a cobrança das taxas de serviços urbanos de que tratam os Capítulos I e IV do Título VII da Lei nº 584 de 31/12/69.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º A cobrança das taxas de serviços urbanos de que tratam os Capítulos I e IV do Titulo VII da Lei nº 584 de 31/12/69, obedecerá às normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º As taxas de serviços urbanos temo como fato gerador a prestação, pela Prefeitura de serviços de limpeza publica, inclusive remoção de lixo, iluminação pública, conservação de calçamento e vigilância e serão devidas pelos proprietários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis edificados ou não, localizados em logradouros beneficiados por esses serviços.
Art. 3º As taxas definidas no artigo anterior incidirão sobre cada uma das economias autônomas beneficiadas pelos referidos serviços.
Art. 4º A base de cálculo de cada taxa é o metro de testada do terreno multiplicado pela alíquota determinada por uma percentagem sobre o maior salário-mínimo vigente, a saber:
I - Taxa de limpeza pública- 0,16% por trimestre.
II - Taxa de remoção de lixo domiciliar- 0,16% por trimestre.
III - Taxa de iluminação pública- 0,11% por trimestre.
IV - Taxa de conservação de calçamento- 0,22% por trimestre.
V - Taxa de vigilância- 0,30% por trimestre.
§ 1º A taxa mínima corresponderá a uma testada de 10 metros.
§ 2º Quando o imóvel estiver localizado em logradouro servido por luminárias a vapor de mercúrio, a taxa a que se refere o inciso III será acrescida de 220%.
Art. 5º São isentos de taxas de serviços urbanos:
I - Os próprios federais e estaduais, quando exclusivamente utilizados por serviços da União ou do Estado;
II - Os templos de qualquer culto;
III - Os imóveis pertencentes a entidades de Assistência social, regularmente registrada nos órgãos federais ou estaduais.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 21 de Novembro de 1970.
VITOR JOSÉ DA SILVA
Vice Presidente em Exercício
JOSÉ LEONARDO NOGUEIRA
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e oito dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.