LEI Nº 619, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Autoriza a suplementação de Créditos Especiais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, nas quantias abaixo, os seguintes Créditos Especiais:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

a) Para pagamento de dentistas (Lei nº 558 de 18-9-69)

4.117,50

b) Para pagamento de licença prêmio em pecúnia (Decreto nº 284 de 12-3-70)

2.554,22

 

Art. 2º As despesas decorrentes da suplementação de que trata o artigo primeiro, serão cobertas com o excesso de arrecadação já verificado na rubrica 144-10- Participação no IMC do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 21 de Novembro de 1970.

 

 

VITOR JOSÉ DA SILVA

Vice Presidente em Exercício

 

 

PROF JOÃO GOMES DE SOUZA

Secretário “Ad- houc”

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.