
LEI Nº 619, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1970
Autoriza a suplementação de Créditos Especiais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, nas quantias abaixo, os seguintes Créditos Especiais:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR Cr$ |
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a) Para pagamento de dentistas (Lei nº 558 de 18-9-69) |
4.117,50 |
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b) Para pagamento de licença prêmio em pecúnia (Decreto nº 284 de 12-3-70) |
2.554,22 |
Art. 2º As despesas decorrentes da suplementação de que trata o artigo primeiro, serão cobertas com o excesso de arrecadação já verificado na rubrica 144-10- Participação no IMC do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 21 de Novembro de 1970.
VITOR JOSÉ DA SILVA
Vice Presidente em Exercício
PROF JOÃO GOMES DE SOUZA
Secretário “Ad- houc”
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.