LEI Nº 557, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969

 

Dispõe sobre abertura de rua.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Sr. Chefe do Poder Executivo, autorizado a entrar em entendimentos com proprietários de terrenos situados entre a Ladeira Antonio Diogo e a Rua Benedito Alves Primo e entre esta e a Rua Antonio Faustino, visando a abertura de uma Rua que ligue a Vila Célia a Vila Araçá.

 

Art. 2º Apuradas as despesas que se tornem necessárias com desapropriação de faixas de terreno e aluguel de máquinas, deverá o Poder Executivo providenciar a abertura de crédito especial.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 9 de Setembro de 1969.

 

 

PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Vice Presidente em Exercício

 

 

PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES

1º Secretario

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos nove dias de setembro de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.