LEI Nº 553, DE 17 DE AGOSTO DE 1969

 

Dispõe sobre concessão de Auxílios e Subvenções.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, os seguintes auxílios:

 

I - NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos), para a merenda e Caixas Escolares dos seguintes Estabelecimentos:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

a) Para Merenda Escolar

20,00

b) Caixa Escolar do Grupo Escolar “Antonio João”

20,00

c) Caixa Escola do Grupo Escolar “ Prof. Darwin Felix”

12,50

d) Caixa Escolar do Grupo Escolar da Fabrica Presidente Vargas

10,50

e) Caixa Escolar do Grupo Escolar “Leonor Guimarães”

8,50

f) Escolas Rurais

8,50

 

II - NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), a Campanha do Agasalho dos seguintes Estabelecimentos de Ensino:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR NCr$

a) Caixa Escolar do Grupo Escolar “Antonio João”

24,00

b) Caixa Escola do Grupo Escolar “ Prof. Darwin Felix”

21,00

c) Caixa Escolar do Grupo Escolar da Fabrica Presidente Vargas

20,00

d) Caixa Escolar do Grupo Escolar “Leonor Guimarães”

17,50

e) Escolas Rurais

17,50

 

III - NCr$ 30,00 (TRINTA CRUZEIROS NOVOS) a Escola de Corte de Costura “Madre Linda”.

IV - NCr$ 10,00 (DEZ CRUZEIROS NOVOS) a Comissão Municipal de Esportes

V - NCr$ 30,00 (TRINTA CRUZEIROS NOVOS) a Associação Atlética Piquetense.

VI - NCr$ 10,00 (DEZ CRUZEIROS NOVOS) ao Posto Policial.

VII - NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos) a Corporação Musical Piquetense.

VIII - NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) a Vila Vicentina.

IX - NCr$ 150,00 (CENTO E CINQÜENTA CRUZEIROS NOVOS) ao Ambulatório Cel. José Mariano.

X - NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) as Obras Culturais do Seminário Diocesano.

XI - NCr$ 50,00 (CINQÜENTA CRUZEIROS NOVOS) para o funeral dos pobres da Sociedade São Vicente de Paulo.

XII - NCr$ 50,00 (CINQÜENTA CRUZEIROS NOVOS) para as solenidades da Festa do Padroeiro da Cidade.

XIII - NCr$ 150,00 (CENTO E CINQÜENTA CRUZEIROS NOVOS) ao Oratório Festivo.

XIV - NCr$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS) as Obras da Santa Casa de Piquete.

XV - NCr$ 50,00 (CINQÜENTA CRUZEIROS NOVOS) para instalação do Asilo São Vicentino, digo, Asilo Vicentino.

XVI - NCr$ 20,00 (VINTE CRUZEIROS NOVOS) ao Abrigo de Menores de Lorena- Piquete.

XVII - NCr$ 100,00 (CEM CRUZEIROS NOVOS) a Indigentes.

XVIII - NCr$ 80,00 (OITENTA CRUZEIROS NOVOS) para o Natal dos Pobres das seguintes entidades:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

a) São Vicente de Paulo

30,00

b) Centro Espírita Deus e Caridade

10,00

c) Centro Espírita Jesus, José e Maria

10,00

d) Tenda de Caridade Pai Antonio

10,00

e) Tenda de Caridade Santa Barbara

10,00

f) Tenda de Caridade São Sebastião

10,00

 

Parágrafo Único. Para conceder o auxilio de que trata o número XVII, a Prefeitura exigirá do interessado, um atestado passado pela Policia, pelo qual conste não só a sua qualidade de indigente, como ainda a razão de ser do favor pleiteado.

 

Art. 2º As instituições beneficiadas por esta Lei deverão, até o dia 30 de Setembro do corrente ano, requerer o pagamento das importâncias que lhes cabem.

 

§1º Perderão o direito ao beneficio, as que deixarem de requerer dentro do prazo previsto neste artigo.

 

§ 2º O pagamento dos auxílios será efetuado aos diretores ou procurado das instituições, que deverão comparecer a Tesouraria Municipal, munidos de credenciais e recibos em duas vias.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no Orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 17 de Agosto de 1969.

 

 

PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Vice Presidente em Exercício

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

2º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos dezoito dias de agosto de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.