LEI Nº 389, DE 23 DE ABRIL DE 1962

 

Concede Abono aos Servidores Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos, interinos, diarista a aposentados da municipalidade, um abono mensal de C$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

 

Parágrafo único. Na próxima proposta orçamentária serão reajustadas os atuais vencimentos, obedecendo ao critério da hierarquia funcional.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar com o Sr. Rodolfo Silva Leite, contrato em que se estabeleçam garantias mútuas na permuta que se propõe efetiva pensão que vem sendo pala pela Prefeitura, será majorada em 50%.

 

Art. 3º Os diaristas admitidos a título precário, terão suas diárias aumentadas a critério de Chefe do Executivo.

 

Art. 4º Para ocorrer às despesas de que trata o artigo 1º, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de C$ 837.000,00 (oitocentos e trinta e sete mil cruzeiros), que será coberto com o “superávit” orçamentário vigente.

 

Art. 5º A majoração da despesa resultante dos artigos 2º e 3º, correrá pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas quando necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 23 de abril de 1962.

 

 

JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

Vice-Presidente em exercício

 

 

RAYMUNDO PEREIRA MADURO

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e dois.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.