
LEI Nº 389, DE 23 DE ABRIL DE 1962
Concede Abono aos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos, interinos, diarista a aposentados da municipalidade, um abono mensal de C$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Parágrafo único. Na próxima proposta orçamentária serão reajustadas os atuais vencimentos, obedecendo ao critério da hierarquia funcional.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar com o Sr. Rodolfo Silva Leite, contrato em que se estabeleçam garantias mútuas na permuta que se propõe efetiva pensão que vem sendo pala pela Prefeitura, será majorada em 50%.
Art. 3º Os diaristas admitidos a título precário, terão suas diárias aumentadas a critério de Chefe do Executivo.
Art. 4º Para ocorrer às despesas de que trata o artigo 1º, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de C$ 837.000,00 (oitocentos e trinta e sete mil cruzeiros), que será coberto com o “superávit” orçamentário vigente.
Art. 5º A majoração da despesa resultante dos artigos 2º e 3º, correrá pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas quando necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 23 de abril de 1962.
JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
Vice-Presidente em exercício
RAYMUNDO PEREIRA MADURO
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e dois.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.