LEI Nº 617, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piquete para o Exercício Financeiro de 1971.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Piquete, para o exercício financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 725.000,00 (Setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação e vigor e das especificações constantes do Anexo nº 3 e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

TOTAIS - Cr$

1

RECEITAS CORRENTES

 

 

1-1

Receita Tributaria

202.000,00

 

1-2

Receita Patrimonial

2.000,00

 

1-3

Receita Industrial

28.200,00

 

1-4

Transferências Correntes

329.000,00

 

1-5

Receitas Diversas

37.800,00

599.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2-5

Transferências de Capital

 

126.000,00

TOTAL DA RECEITA

725.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante do Anexo nº 4, de conformidade com a seguinte discriminação:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

TOTAIS - Cr$

0

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

 

1-Poder Legislativo

24.450,00

 

 

2-Poder Executivo

53.734,22

78.184,22

1

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

99.994,58

4

VIAÇÃO, TRANSP E COMUNICAÇÕES

 

79.076,00

6

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

104.917,00

7

SAÚDE

 

14.836,00

8

BEM-ESTAR SOCIAL

 

93.038,00

9

SERVIÇOS URBANOS

 

254.954,20

TOTAL DA DESPESA

725.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) Efetuar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) da receita estimada, de acordo com o artigo 69 da Constituição;

b) Abrir Créditos Suplementares, correspondentes ao limite de dotação de cada verba, nos termos de artigo 7º da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964;

c) Expedir, mediante Decreto, as Tabelas Explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos Anexos, por unidades administrativas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 27 de Novembro de 1970.

 

 

VITOR JOSÉ DA SILVA

Vice Presidente em Exercício

 

 

JOSÉ LEONARDO NOGUEIRA

2º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e oito dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.