LEI Nº 595, DE 4 DE ABRIL DE 1970

 

Cria classes de alfabetização de adultos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar duas classes de alfabetização de adultos, uma anexa a Classe de Excepcionais e outras classes das Escolas Agrupadas do Benfica que funcionam no Bairro de Santo Antonio.

 

Art. 2º Para nomear as professoras para as classes criadas pelo artigo primeiro, o Executivo Municipal obedecerá à classificação de candidatos na escala a cargo da Inspetoria Auxiliar local, mediante contrato renovado anualmente e por duração igual ao período do ano letivo.

 

Art. 3º A remuneração das professoras será idêntica a paga pelo Estado para igual função, equiparada ao salário mínimo regional quando este for superior aquela.

 

Art. 4º Para ocorrer as despesas criadas por esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Especial de NCr$ 3.600,00 (TRES MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS NOVOS) que será coberto com os recursos provenientes do “Superávit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1969.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 4 de Abril de 1970.

 

 

VITOR JOSÉ DA SILVA

Vice Presidente em Exercício

 

 

PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos seis dias do mês de abril de mil novecentos e setenta.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.