
LEI Nº 592, DE 21 DE MARÇO DE 1970
Declara de Utilidade Pública as Caixas Escolares locais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Púbica as Caixas Escolares dos seguintes Estabelecimentos de Ensino:
Grupo Escolar da “Fábrica Presidente Vargas”
Grupo Escolar “Prof. Darwin Félix”
Grupo Escolar “Leonor Guimarães”
Escolas Agrupadas do Bairro do Benfica.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 21 de Março de 1970.
PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
Presidente
PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e três de março de mil novecentos e setenta.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.