LEI Nº 591, DE 21 DE MARÇO DE 1970

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, de acordo com o artigo 42 da Lei nº 4.320 de 17-3-64, um Crédito de NCr$ 114.114,06 suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

400-0

DESPESAS DE CAPITAL

 

410-0

Investimentos

 

411-0-93

Obras Públicas

 

411-2-93

Ampliação e reforma da rede de iluminação pública

114.114,06

 

Art. 2º O valor do crédito aberto pelo artigo primeiro será coberto com os recursos previstos no § 3º do Art. 43, da Lei nº 4.320 de 17-3-64, com relação a seguinte rubrica do Orçamento vigente, cuja tendência, no exercício é a de registrar excesso de arrecadação da ordem de NCr$ 126.000,00.

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

113-00

Contribuição de Melhoria

 

02

Extensão da rede de Energia Elétrica

20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 21 de março de 1970.

 

 

PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e três de março de mil novecentos e setenta.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.