
LEI Nº 386, DE 2 DE ABRIL DE 1962
Autoriza a Prefeitura a adquirir terreno, por doação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação do Sr. Manoel Ribeiro dos Santos Filho e a sua Senhora, um terreno de forma triangular, com área de 4.374,60 m², divisando-se com a estrada municipal que liga a Vila Santo Antônio ao Bairro da Borboleta, com o Ribeirão Benfica e com os doadores.
§ 1º As dimensões e divisas exatas constarão da planta, em duas vezes firmadas pelas partes, tornando-se as mesmas partes integrantes na escritura a ser lavrada.
§ 2º O imóvel em causa se destina a construção do matadouro municipal.
Art. 2º Para ocorrer às despesas que vierem a ser feitas com a respectiva escritura, será aberto oportunamente um crédito especial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 2 de Abril de 1962.
JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
Vice-Presidente em exercício
RAYMUNDO PEREIRA MADURO
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria aos três dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e dois.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.