LEI Nº 586, DE 7 DE MARÇO DE 1970

 

Autoriza o Prefeito Municipal a assumir obrigações perante o Banco Nacional da Habitação, em Convênio ou Contratos de financiamento para construção de unidades residenciais e obras de infra-estrutura, pela Companhia de Habitação de Volta Redonda- COHAB- VR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conferir ao BNH, em contratos ou Convênios de financiamento de construções de unidades residenciais e obras de infra- estrutura, pela Companhia de Habitação de Volta Redonda- COHAB-VR poderes para, junto ao Governo Federal, levantar a receita constitutiva do Fundo de Participação do Município a que se refere o Art. 26 da Constituição Federal, que couber ao Município de Piquete, até os limites dos débitos do Município decorrentes de empréstimos concedidos pelo BNH a COHAB-VR nas formas de amortização, fixadas em cada contrato de financiamento

 

Parágrafo Único. Os Poderes previstos neste artigo só poderão ser usados pelo Banco Nacional da Habitação na hipótese da Prefeitura não satisfazer o pagamento das obrigações assumidas nos referidos Contratos ou Convênios.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 7 de março de 1970.

 

 

VITOR JOSÉ DA SILVA

Vice Presidente em Exercício

 

 

PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos nove de março de mil novecentos e setenta.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.