
LEI Nº 533, DE 14 DE ABRIL DE 1969
Autoriza a compra de imóvel.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir pela importância de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), um terreno entre as Ruas São Miguel e Cel. José Mariano e o terreno pertencente a cadeia pública, inclusive o prédio de nº 124 com frente para a primeira rua.
§ 1º As dimensões e divisas exatas constarão de plantas em duas vias firmadas pelas partes, tornando-se a mesma parte integrante da escritura a ser lavrada.
§ 2º O imóvel em cause se destina a construção do prédio para a Delegacia de Policia e Cadeia.
Art. 2º Para ocorrer as despesas com a aquisição de que trata o artigo 1º, inclusive a escritura, registro, etc., fica aberto na Contadoria Municipal , um Crédito Especial de NCr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 3º Para cobrir a abertura do crédito de que trata o artigo 2º, aplicará a Prefeitura, o excesso de arrecadação já verificado na rubrica 251-20-01- Quota do Fundo de Participação dos Municípios (IPI).
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 14 de Abril de 1969.
NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO
Presidente
ANTONIO CARLOS DE ABREU
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos quinze dias de abril de mil novecentos e sessenta e nove.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.