
LEI Nº 480, DE 9 DE MAIO DE 1966
Dispõe sobre denominação de prédio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º- Fica denominado “EDIFICÍO 15 DE JUNHO” o prédio construído para instalação da Prefeitura a Câmara Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 9 de Maio de 1966.
MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS FILHO
Presidente
PROF JOSÉ PALMYRO MASIERO
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria aos dez dias do mês de maio de mil novecentos e sessenta e seis.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.