LEI Nº 480, DE 9 DE MAIO DE 1966

 

Dispõe sobre denominação de prédio.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º- Fica denominado “EDIFICÍO 15 DE JUNHO” o prédio construído para instalação da Prefeitura a Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 9 de Maio de 1966.

 

 

MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS FILHO

Presidente

 

 

PROF JOSÉ PALMYRO MASIERO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria aos dez dias do mês de maio de mil novecentos e sessenta e seis.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.