LEI Nº 450, DE 10 DE AGOSTO DE 1964

 

Autoriza a Prefeitura a contratar com o Estado.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com o Estado a elaboração do projeto de rede de esgoto, dentro dos limites do auxilio de Cr$ 1.050.000,00 (HUM MILHÃO E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS) concedido pelo Departamento de Obras Sanitárias.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 10 de Agosto de 1964.

 

 

PROF. JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

Presidente

 

 

JOSÉ PALMYRO MAZIEIRO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria aos dez dias do mês de agosto de mil novecentos e sessenta e quatro.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.