
LEI Nº 450, DE 10 DE AGOSTO DE 1964
Autoriza a Prefeitura a contratar com o Estado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com o Estado a elaboração do projeto de rede de esgoto, dentro dos limites do auxilio de Cr$ 1.050.000,00 (HUM MILHÃO E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS) concedido pelo Departamento de Obras Sanitárias.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 10 de Agosto de 1964.
PROF. JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
Presidente
JOSÉ PALMYRO MAZIEIRO
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria aos dez dias do mês de agosto de mil novecentos e sessenta e quatro.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.