LEI Nº 447, DE 1º DE JUNHO DE 1964

 

Dispõe sobre isenção de Impostos de Indústrias e Profissões aos Verdureiros do Mercado Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam isentos da cobrança do Imposto de Industrias e Profissões, todos os arrendatários de Boxe no Mercado, de propriedade da Municipalidade que vendem os seguinte produtos:

 

a) Verduras

b) Frutas e

c) Legumes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 1º de Junho de 1964.

 

 

PROF. JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

Presidente

 

 

JOSÉ PALMYRO MAZIEIRO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria aos dois dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e quatro.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.