
LEI Nº 385, DE 2 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sobre isenção de imposto.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º É isenta do imposto de transmissão de propriedade imobiliária “Inter-Vivos” a primeira aquisição de casa própria, feita por funcionário público municipal, através financiamento pelas Caixas Econômicas e Instituto de Previdência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 2 de Abril de 1962.
JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
Vice-Presidente em exercício
RAYMUNDO PEREIRA MADURO
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria aos três dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e dois.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.