LEI Nº 385, DE 2 DE ABRIL DE 1962

 

Dispõe sobre isenção de imposto.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º É isenta do imposto de transmissão de propriedade imobiliária “Inter-Vivos” a primeira aquisição de casa própria, feita por funcionário público municipal, através financiamento pelas Caixas Econômicas e Instituto de Previdência.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 2 de Abril de 1962.

 

 

JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

Vice-Presidente em exercício

 

 

RAYMUNDO PEREIRA MADURO

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria aos três dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e dois.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.