
LEI Nº 444, DE 18 DE MAIO DE 1964
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial da importância de Cr$ 70.933,40 (setenta mil novecentos e trinta e três cruzeiros e quarenta centavos) destinado a cobertura da verba necessária para pagamento das viúvas do ex- Chefe da Secretária da Câmara e do diarista SR JOSÉ ADÃO DA SILVA, referente aos meses de Janeiro e Fevereiro do corrente exercício.
Art. 2º Fica anulado em parte a rubrica nº 221-8-89-0, na importância de Cr$ 70.933,40.
Art. 3º Para ocorrer à despesa prevista no art. 1º fica o Poder Executivo, autorizado a lançar mão de parte da verba constante do art. 2º.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 18 de Maio de 1964.
PROF. JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
Presidente
JOSÉ PALMYRO MAZIEIRO
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria aos dezenove dias do mês de maio de mil novecentos e sessenta e quatro.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.