
LEI Nº 413, DE 10 DE JUNHO DE 1963
Oficializada denominação de uma Vila.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada como “VILA GENERAL MONTE”, a denominação dada pelo proprietário do loteamento que parte da Rua do Piquete, onde está sendo construído o Mercado Municipal.
Art. 2º A placa indicativa da denominação, a ser oferecida pelo proprietário do loteamento, será colocada na primeira coluna da jardineira, a entrada do loteamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 10 de Junho de 1963.
GABRIEL BENFICA NUNES
Presidente
RAYMUNDO PEREIRA MADURO
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria aos onze dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e três.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.