
LEI Nº 1.076, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispões sobe o plantio de árvores na zona urbana do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Dica adotado e oficializado no Município de Piquete, como de cumprimento obrigatório o uso do “Guia de Arborização”, elaborado e distribuído pela Companhia Energética de São Paulo - CESP.
Art. 2º No plantio de árvore nas vias e logradouros públicos pela Prefeitura Municipal ou por particulares deverão ser observadas as normas técnicas e as espécies ornamentais previstas no referido guia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Novembro de 1984.
PROF. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1º Secretária
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos dezesseis (16) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.