LEI Nº 1.075, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Reajuste a Tabela de Padrões dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reajusta do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo.

 

PADRÃO

VALOR- Cr$

A

169.080

B

169.850

C

178.854

D

188.120

E

196.530

F

214.239

G

235.459

H

248.059

I

253.720

J

268.683

K

304.547

L

328.340

M

358.078

N

379.867

O

427.331

P

448.091

Q

478.975

R

507.164

S

538.069

T

566.160

U

597.276

 

Parágrafo único. O reajusta constante do artigo primeiro desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor à partir de primeiro (1°) de Janeiro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985)

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Novembro de 1984.

 

 

PROF. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.