
LEI Nº 1.075, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984
Reajuste a Tabela de Padrões dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica reajusta do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo.
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PADRÃO |
VALOR- Cr$ |
|
A |
169.080 |
|
B |
169.850 |
|
C |
178.854 |
|
D |
188.120 |
|
E |
196.530 |
|
F |
214.239 |
|
G |
235.459 |
|
H |
248.059 |
|
I |
253.720 |
|
J |
268.683 |
|
K |
304.547 |
|
L |
328.340 |
|
M |
358.078 |
|
N |
379.867 |
|
O |
427.331 |
|
P |
448.091 |
|
Q |
478.975 |
|
R |
507.164 |
|
S |
538.069 |
|
T |
566.160 |
|
U |
597.276 |
Parágrafo único. O reajusta constante do artigo primeiro desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor à partir de primeiro (1°) de Janeiro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985)
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Novembro de 1984.
PROF. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1º Secretária
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.