LEI Nº 1.070, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR - Cr$

A

01

169.080,00

B

02

169.850,00

C

03

178.845,00

D

04

188.120,00

E

05

196.530,00

F

06

214.239,00

G

07

235.459,00

H

08

248.059,00

I

09

253.720,00

J

10

268.683,00

K

11

304.547,00

L

12

328.340,00

M

13

358.078,00

N

14

379.867,00

O

15

427.331,00

P

16

448.091,00

Q

17

478.975,00

R

18

507.164,00

S

19

538.069,00

T

20

566.160,00

U

21

597.276,00

 

§ 1º O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referencia ao salário do pessoal contratado sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 2º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Janeiro de 1985.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Novembro de 1984.

 

 

PROF. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos dezenove dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.