LEI Nº 1.067, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças- Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 8.500.000 (Oito Milhões e quinhentos mil Cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - Cr$

1.

Legislativo

 

1.1.

Câmara Municipal

 

3211

Transferências Operacionais

4.500,00

5.

Departamento De Educação E Cultura

 

5.1.

Setor De Educação

 

3120

Material De Consumo

1.000,00

6.

Departamento De Promoção Assist. Social E Saúde

 

6.1.

Setor De Promoção, Assistência Social E Saúde

 

3120

Material De Consumo

1.000,00

7.

Departamento De Serviços Municipais

 

7.1.

Setor De Serviços Urbanos

 

3120

Material De Consumo

1.000,00

8.

Encargos Gerais Do Município

 

8.1.

Contribuições E Despesas Diversas Da Administração

 

3132

Outros Serviços E Encargos

1.000,00

TOTAL

8.500,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação, conforme demonstração abaixo discriminada:

 

1. Previsão da Receita para o Exercício de 1984- Cr$ 750.000.000

2. Arrecadação no período de Janeiro a/ Setembro de 1984- Cr$ 630.074,182

3. Arrecadação do Exercício de 1983, assim distribuída:

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

Janeiro a Setembro

147.563.387

Outubro a Dezembro

78.190.271

TOTAL

225.753.658

 

I - Cálculo de Taxa de Incremento.

 = 630.074.182 x 100 = 427%

      147.563.387

 

 = 427% - 100% = 327%

 

II- Arrecadação do 2º Período de 1983 x 

78.190.271 x 327% = 255.682.186

78.190.271 + 255.682.186 = 333.872.457

 

III- Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação.

Previsão da Receita para 1984, Menos- Arrecadação: 750.000.000

 

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

SUB-TOTAL

Do dia 1º de Janeiro a 1/10/84

630.074.182

 

Que vai do mês da solicitação crédito até 31/12, referente ao ano anterior aplicada a taxa de incremento da receita verificada no primeiro período.

33.872.457

963.946.639

Excesso provável de arrecadação

 

213.946.639

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Novembro de 1984.

 

 

PROF. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos seis dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.