
LEI Nº 1.067, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças- Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 8.500.000 (Oito Milhões e quinhentos mil Cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - Cr$ |
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1. |
Legislativo |
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1.1. |
Câmara Municipal |
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3211 |
Transferências Operacionais |
4.500,00 |
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5. |
Departamento De Educação E Cultura |
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5.1. |
Setor De Educação |
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3120 |
Material De Consumo |
1.000,00 |
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6. |
Departamento De Promoção Assist. Social E Saúde |
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6.1. |
Setor De Promoção, Assistência Social E Saúde |
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3120 |
Material De Consumo |
1.000,00 |
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7. |
Departamento De Serviços Municipais |
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7.1. |
Setor De Serviços Urbanos |
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3120 |
Material De Consumo |
1.000,00 |
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8. |
Encargos Gerais Do Município |
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8.1. |
Contribuições E Despesas Diversas Da Administração |
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3132 |
Outros Serviços E Encargos |
1.000,00 |
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TOTAL |
8.500,00 |
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Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação, conforme demonstração abaixo discriminada:
1. Previsão da Receita para o Exercício de 1984- Cr$ 750.000.000
2. Arrecadação no período de Janeiro a/ Setembro de 1984- Cr$ 630.074,182
3. Arrecadação do Exercício de 1983, assim distribuída:
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REFERÊNCIA |
VALOR Cr$ |
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Janeiro a Setembro |
147.563.387 |
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Outubro a Dezembro |
78.190.271 |
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TOTAL |
225.753.658 |
I - Cálculo de Taxa de Incremento.
= 630.074.182 x 100 = 427%
147.563.387
= 427% - 100% = 327%
II- Arrecadação do 2º Período de 1983 x
78.190.271 x 327% = 255.682.186
78.190.271 + 255.682.186 = 333.872.457
III- Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação.
Previsão da Receita para 1984, Menos- Arrecadação: 750.000.000
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REFERÊNCIA |
VALOR Cr$ |
SUB-TOTAL |
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Do dia 1º de Janeiro a 1/10/84 |
630.074.182 |
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Que vai do mês da solicitação crédito até 31/12, referente ao ano anterior aplicada a taxa de incremento da receita verificada no primeiro período. |
33.872.457 |
963.946.639 |
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Excesso provável de arrecadação |
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213.946.639 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Novembro de 1984.
PROF. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1º Secretária
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos seis dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e quatro.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.