LEI Nº 384, DE 2 DE ABRIL DE 1962

 

Dá denominação a logradouros públicos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º A Rua José Salomão passa a compreender o trecho que, partindo da Modesto Gonçalves Pereira, entre os números 47 e 65, segue em direção à rua Antonio Lino.

 

Art. 2º O trecho da Rua José Salomão as ruas Antônio Lino e (...) passa a denominar-se Rua Portugal.

 

Art. 3º Passa a denominar-se Praça Fernando Costa, o trecho inicial da Rua Dr. Armando Sales de Oliveira que se confunde com outra rua que parte do mesmo ponto, até o cruzamento desta com a Rua Portugal.

 

Art. 4º A Rua Dr. Armando Sales de Oliveira passa a compreender apenas o trecho entre as ruas Portugal e Santa Maria Mazzarello.

 

Art. 5º Fica denominada Rua Itália a que, partindo da Praça Fernando Costa, no cruzamento com a Rua Portugal, atravessa a Rua Santa Maria Mazzarello.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 2 de Abril de 1962.

 

 

JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

Vice-Presidente em exercício

 

 

RAYMUNDO PEREIRA MADURO

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria aos três dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e dois.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.