
LEI Nº 1.078, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no departamento de Finanças – Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Especial, na importância de Cr$ 35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), destinado a cobrir despesas na seguinte dotação do Orçamento vigente:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR-Cr$ |
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7. |
Departamento de Serviços Municipais |
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7.1. |
Setor de Serviço Urbanos |
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4110 |
Obras e Instalações |
35.000.000 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do repasse do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 35.000.000 (trinta e cindo milhões de cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Novembro de 1984.
PROF. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1º Secretária
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.