LEI Nº 1.078, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no departamento de Finanças – Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Especial, na importância de Cr$ 35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), destinado a cobrir despesas na seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR-Cr$

7.

Departamento de Serviços Municipais

 

7.1.

Setor de Serviço Urbanos

 

4110

Obras e Instalações

35.000.000

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do repasse do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 35.000.000 (trinta e cindo milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Novembro de 1984.

 

 

PROF. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.