LEI Nº 1.033, DE 4 DE MAIO DE 1984

 

Dispões sobre a concessão de Adicional de Insalubridade.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica concedido um Adicionado de 30% (trinta por cento), aos servidores municipais que prestam serviços nas áreas de Esgoto, Lixo e Cemitério, consideradas zonas insalubres.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito para o dia 1 de Mais, revogadas as disposições em contrario.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Maio de 1984.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos sete (7) dias do mês de Maio de 1984.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.