
LEI Nº 1.033, DE 4 DE MAIO DE 1984
Dispões sobre a concessão de Adicional de Insalubridade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica concedido um Adicionado de 30% (trinta por cento), aos servidores municipais que prestam serviços nas áreas de Esgoto, Lixo e Cemitério, consideradas zonas insalubres.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito para o dia 1 de Mais, revogadas as disposições em contrario.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Maio de 1984.
DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos sete (7) dias do mês de Maio de 1984.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.