
LEI Nº 1.024, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1984
Dispões sobre a criação de cargos no Quadro Orgânico.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Orgânico desta Prefeitura, os seguintes cargos:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
REFERÊNCIA |
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Departamento de Educação e cultura |
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Setor de Educação |
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03 |
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1 |
Parágrafo único. Os cargos criado pelo artigo anterior, serão regidos pela CLT.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Fevereiro de 1984.
DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos vinte (20) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.