
LEI Nº 1.025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1984
Dispões sobre prorrogação de prazo para pagamento dos Impostos e Taxas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica prorrogado até 15 de março, o prazo para pagamento dos Imposto e taxas, correspondentes ao primeiro bimestre, do correte exercício.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Fevereiro de 1984.
DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos vinte (20) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.