LEI Nº 1.036, DE 4 MAIO DE 1984

 

Dispõe sobre majoração do Salário-Família.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica majorado para seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), por dependente, o valor do Salário pago aos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.

 

Art. 2º As despesas resultantes do aumento de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas quando necessário.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro (1°) de maios de mil novecentos e oitenta e quatro (1984), revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Maio de 1984.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos sete (7) dias do mês de Maio de 1984.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.