
LEI Nº 1.035, DE 10 DE MAIO DE 1984
Reajuste a Tabela de Padrões dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
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PADRÃO |
VALOR-Cr$ |
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A |
99.459,00 |
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B |
99.912,00 |
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C |
105.203,00 |
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D |
110.6569,00 |
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E |
115.606,00 |
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F |
126.023,00 |
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G |
138.505,00 |
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H |
145.917,00 |
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I |
149.247,00 |
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J |
158.049,00 |
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K |
179.145,00 |
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L |
193.141,00 |
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M |
210.634,00 |
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N |
223.451,00 |
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O |
251.371,00 |
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P |
263.583,00 |
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Q |
281.750,00 |
|
R |
298.332,00 |
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S |
316.511,00 |
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T |
333.035,00 |
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U |
351.339,00 |
Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do ajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro (1°) de maio de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 04 de Maio de 1984.
DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos sete (7) dias do mês de Maio de 1984.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.