LEI Nº 1.035, DE 10 DE MAIO DE 1984

 

Reajuste a Tabela de Padrões dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:

 

PADRÃO

VALOR-Cr$

A

99.459,00

B

99.912,00

C

105.203,00

D

110.6569,00

E

115.606,00

F

126.023,00

G

138.505,00

H

145.917,00

I

149.247,00

J

158.049,00

K

179.145,00

L

193.141,00

M

210.634,00

N

223.451,00

O

251.371,00

P

263.583,00

Q

281.750,00

R

298.332,00

S

316.511,00

T

333.035,00

U

351.339,00

 

Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do ajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro (1°) de maio de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 04 de Maio de 1984.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos sete (7) dias do mês de Maio de 1984.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.