
LEI Nº 383, DE 12 DE MARÇO DE 1962
Dispõe sobre desapropriação de imóvel.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por desapropriação amigável, uma área de terra de mais ou menos 700 (setecentos) metros quadrados, de forma retangular, situada nesta cidade, mediante 10 metros de frente para a rua Quintino Bocaiuva, confrontando-se ambos os lados, numa extensão de 70 metros aproximadamente, com o espólio de Luiz Rodrigues Pires e nos fundos com o Estádio Municipal, cuja div é o Ribeirão Benfica, área esta destinada ao acesso ao referido estádio.
Art. 2º Pela área de terra de que trata o artigo anterior 1º, a municipalidade Pagará a quantia de C$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros), valor da avaliação mandada proceder pelo MM. Sr Juiz de Direito da Comarca, conforme ofício 719/61 e com o que já se mostraram concordes os herdeiros.
Art. 3º Para ocorrer as despesas de que trata o artigo 2º, a Prefeitura lançará mãos dos seguintes recursos:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - C$ |
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a) Superávit Orçamentário; |
100.000,00 |
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b) Rubrica 431-8-39-2 do orçamento vigente. |
5.000,00 |
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Total |
105.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 12 de Março de 1962.
JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
Vice-Presidente em exercício
RAYMUNDO PEREIRA MADURO
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria aos treze dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e dois.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.