LEI Nº 383, DE 12 DE MARÇO DE 1962

 

Dispõe sobre desapropriação de imóvel.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por desapropriação amigável, uma área de terra de mais ou menos 700 (setecentos) metros quadrados, de forma retangular, situada nesta cidade, mediante 10 metros de frente para a rua Quintino Bocaiuva, confrontando-se ambos os lados, numa extensão de 70 metros aproximadamente, com o espólio de Luiz Rodrigues Pires e nos fundos com o Estádio Municipal, cuja div é o Ribeirão Benfica, área esta destinada ao acesso ao referido estádio.

 

Art. 2º Pela área de terra de que trata o artigo anterior 1º, a municipalidade Pagará a quantia de C$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros), valor da avaliação mandada proceder pelo MM. Sr Juiz de Direito da Comarca, conforme ofício 719/61 e com o que já se mostraram concordes os herdeiros.

 

Art. 3º Para ocorrer as despesas de que trata o artigo 2º, a Prefeitura lançará mãos dos seguintes recursos:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - C$

a) Superávit Orçamentário;

100.000,00

b) Rubrica 431-8-39-2 do orçamento vigente.

5.000,00

Total

105.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 12 de Março de 1962.

 

 

JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

Vice-Presidente em exercício

 

 

RAYMUNDO PEREIRA MADURO

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria aos treze dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e dois.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.