LEI COMPLEMENTAR Nº 60, 22 DEZEMBRO DE 1992

 

Equipara vencimentos de pensionistas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica equiparado a Referencia 1 da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, os vencimentos das seguintes pensionistas, Conceição Flausina Narciso e Maria Luzia Faustino.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Dezembro de 1992.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Dezembro de 1992.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e dois de dezembro de mil novecentos e noventa e dois.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.