
LEI COMPLEMENTAR Nº 60, 22 DEZEMBRO DE 1992
Equipara vencimentos de pensionistas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica equiparado a Referencia 1 da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, os vencimentos das seguintes pensionistas, Conceição Flausina Narciso e Maria Luzia Faustino.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Dezembro de 1992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Dezembro de 1992.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e dois de dezembro de mil novecentos e noventa e dois.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.